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24 de Abril de 2024

Direito do Trabalho - Reclamação Trabalhista e Retaliações

há 9 anos

O ajuizamento de Reclamação Trabalhista no curso de um contrato de trabalho é sempre uma decisão difícil de ser tomada, haja vista o receio do empregado de receber retaliações as mais diversas. Essas retaliações, aliás, não se resumem simplesmente à possibilidade de dispensa sem justa causa (em tese admitida pelo Direito brasileiro), podendo se estender até abusos e constrangimentos ilegais.

Contudo, o exercício regular do direito de ação (ajuizamento de Reclamação Trabalhista), uma vez garantido constitucionalmente, não deve ser motivo para qualquer tipo de tratamento ofensivo ou discriminatório.

Com base nesse e outros argumentos, o Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região negou provimento aos recursos de duas empresas que haviam sido reclamadas judicialmente por terem deixado os respectivos reclamantes (empregados) em situação de ociosidade forçada e sem os salários, tudo porque haviam ajuizado Reclamações Trabalhistas para cobrança de direitos legítimos.

Com a decisão, o Tribunal manteve a condenação das empresas ao pagamento de danos materiais (salários e demais direitos trabalhistas) e danos morais, esses em decorrência dos empregados terem sido submetidos a situação incômoda e humilhante perante os seus colegas de trabalho e da sociedade.

Considerando que a relação de emprego tem a confiança como um dos seus principais elementos e que essas situações podem abalar sensivelmente a relação empregado/empregador; muitas vezes, a melhor saída é procurar assistência jurídico-advocatícia personalizada, que se preocupe, para além da garantia dos direitos, também com a harmonia da relação de trabalho.

http://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/166135329/empresa-tera-de-indenizar-empregado-deixado-ocioso-...

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