Direito do Trabalho - Desvio de Função
Publicado por Bitar & Seixas Advogados Associados
há 9 anos
Não é incomum notar certa confusão por parte de muitos trabalhadores a respeito das situações que ensejam, de um lado, a equiparação salarial e, de outro, a indenização por desvio de função.
Para esclarecer um pouco dessas duas hipóteses, sugerimos a leitura da publicação abaixo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, além de abordar o conceito de desvio de função (exercício não eventual de função diversa da que, nos termos do contrato de trabalho, executa de forma principal), ainda explora as possibilidades a ela inerentes de rescisão do contrato de trabalho, pelo Empregado (CLT, art. 483).
Em caso de dúvida a respeito da sua situação e das consequências jurídicas dela (seus direitos trabalhistas), consulte um bom advogado.
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